O aumento da criminalidade no Brasil mereceu de parte de nossos políticos e da
opinião pública, influenciada pelo massacre mediático, uma resposta
imediata :
“-Temos que
diminuir a maioridade penal para 16 anos.”
Esta resposta levou o presidente da Câmara, a dar
andamento a PEC 171/93
que reduz a maioridade penal para 16 anos, como se fora uma panaceia para
a violência, sem apoio na realidade.
A verdade é que:
1) A violência não
pode ser atribuída aos adolescentes.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública estima que os menores de 16 a 18 anos –
são responsáveis por 0,9%
do total dos crimes
praticados no Brasil. Se
considerados apenas homicídios e tentativas de homicídio, o percentual cai para
0,5%.
2) As crianças
e adolescentes são vítimas.
Estudo da UNICEF constata no Brasil
cada dia, 129 casos de violência psicológica e física, incluindo a sexual, e
negligência contra crianças e adolescentes. A cada hora, cinco casos de
violência contra meninas e meninos são registrados no País
3) Não faltam leis para proteger as pessoas dos portadores de transtornos
mentais que levam a violência. A Justiça pode determinar
a internação por prazo indefinido, até que a periculosidade cesse.
4)
Em 2.007 quando completou 21 anos,
o famigerado Champinha que estava recolhido desde
2003 na Fundação Casa foi internado
compulsoriamente por decisão judicial com base na Lei 10.216 de 2001 em Unidade
Experimental de Saúde. Com 29
anos continua até hoje internado.
5) O argumento de que a menoridade penal possibilita os adolescentes serem
utilizados para cometerem ou assumirem crimes não é resolvido pela redução para
16 anos. Os criminosos passariam a utilizar os menores de 16. Isto levaria a
uma sucessão novas leis de redução de maioridade até chegarmos ao absurdo
da “maioridade penal infantil.”
Os que defendem a redução da
maioridade penal, querem na realidade a revogação do Estatuto
da Criança e do Adolescente.
O combate ao ECA se deve ao fato que a lei não apenas estabelece
os direitos das crianças e adolescentes, mas também enumera os responsáveis por
garantir gozo destes direitos:
“Art. 4º É dever da família, da
comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer,
à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária.”
A verdade é que nem a família, nem a comunidade
em geral, nem a sociedade civil (igrejas, entidades
civis e fundações, inclusive muitas criadas para atender as crianças e
adolescentes), nem o poder
público (governos Municipal, Estadual e Federal, Legislativo e
Judiciário ) tem evitado
que grande parte de nossas crianças e adolescentes fiquem no abandono.
Às crianças e adolescentes não
tem sido garantido o direito a convivência familiar e comunitária, fundamentais
para a formação do caráter do futuro cidadão digno que respeite e se faça
respeitar.
Nem mesmo garantimos às nossas crianças e jovens efetivação do
direto a saúde, alimentação, educação, ao esporte, ao lazer, a
profissionalização e a cultura.
A diminuição da maioridade penal é portanto um tema
colocado como cortina de fumaça para fugir da responsabilidade que a lei atribui
a todos.
No
lugar de implantar o Estatuto da Criança e do Adolescente é mais fácil
responsabilizar as vítimas.
Convidamos todos, principalmente as pessoas e entidades que participaram da vitoriosa
campanha pela aprovação do Estatuto da Criança e Adolescentes, para se manifestar contra a redução da
maioridade penal e iniciar campanha nacional para garantir aos
nossas crianças e adolescentes o que determina o ECA:
a)
primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b)
precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c)
preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d)
destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a
proteção à infância e à juventude.
A Paz é Fruto da Justiça
ANTONIO FUNARI FILHO
Presidente
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